APROVAÇÃO DE PROJETOS JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Trata-se da tramitação do projeto arquitetônico junto aos órgãos licenciadores.
Secretarias de: Urbanismo, Meio Ambiente, Saúde, Obras públicas, entre outros.
Esta tramitação inclui a defesa e o acompanhamento da aprovação do projeto até a sua completa aprovação, resultando na emissão de vistos, licenças e Alvará de construção.
Para a tramitação são necessários documentos como matrícula do imóvel entre outros essenciais a serem definidos para cada tipo de obra ou serviço além de Registro de Responsabilidade Técnica de autoria de projeto arquitetônico - a ser emitida por Arquitetos e Urbanistas.
CAU/BR esclarece dúvidas sobre atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas : link
Sobre reformas em unidades de Edifícios / Condomínios :
A NBR 16.280 passou a valer em abril de 2014, e foi atualizada em setembro de 2015, como reflexo dos casos de desabamentos de edificações ocorridos nos últimos anos. Condôminos que venham a realizar obras ou pequenas intervenções em suas unidades devem obter uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou arquiteto respectivamente, e apresentar um plano do que será executado na unidade. - link